Os profissionais enquadrados na categoria de empregados doméstico exercem muitas tarefas e funções, que podem incluir o cuidado de um idoso, a limpeza doméstica, a jardinagem, entre muitas outras. E uma vez que são atividades de grande importância para o bom funcionamento residencial, a possibilidade de trabalhar no sábado ou domingo se faz, muitas vezes, necessária.
Entretanto, a legislação que regula o trabalho no fim de semana nem sempre é de conhecimento do empregador ou do empregado. Portanto, no post de hoje, esclarecemos algumas dúvidas comuns quanto ao empregado trabalhar no sábado ou no domingo. Continue a leitura!
O empregado doméstico deve trabalhar no sábado?
A PEC das Domésticas, legislação vigente, regulamenta que a jornada de trabalho do empregado doméstico deve ser de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, existindo a possibilidade de redução.
É assegurado ao empregado o repouso semanal remunerado de apenas 1 dia na semana, devendo este ser preferencialmente aos domingos. Portanto, o sábado é considerado dia útil, e o empregador pode exigir que o funcionário trabalhe.
Se o empregado trabalha por 8 horas de segunda a sexta-feira, a jornada aos sábados sem hora extra deverá ser de 4 horas. É essencial que haja o controle das horas trabalhadas em folha de ponto, que pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica — conte conosco para te ajudar com isso!
Se o empregado trabalhar no sábado, deve-se pagar hora extra?
Em face da regulamentação da jornada de trabalho vigente, é considerado hora extra o tempo de trabalho que ultrapassa as 44 horas semanais, limitando-se a 2 horas extras por dia.
Assim, se o empregado trabalhar além das 8 horas diárias semanais e das 4 horas aos sábados, deve haver a remuneração da carga horária excedente, ou compensação de horários e redução da jornada.
O que fazer se o empregado doméstico se recusa a trabalhar no sábado e falta injustificavelmente?
Como explicamos anteriormente, trabalhar aos sábados é dever do empregado, salvo quando a carga horária desse dia é diluída durante a jornada semanal. Essa alteração deve ser formalizada de comum acordo entre empregador e empregado, tanto no contrato quanto na carteira de trabalho.
Se o empregado se recusa a trabalhar no sábado e falta sem justificativa, algumas atitudes podem ser tomadas:
Se a falta é pontual
Quando a ausência do empregado não acontece com frequência, pode-se descontar do salário os dias que ele tenha faltado, sem ser necessária a apresentação de justificativa por parte do empregador.
Se a falta ocorre com grande frequência
Já nos casos em que essa ausência ocorre corriqueiramente, além do desconto dos dias ausentes, pode-se dar uma advertência verbal e posteriormente escrita acerca das faltas.
Se a falta ocorre por mais de 30 dias consecutivos
Se o empregado se ausenta por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa e comunicação, pode-se demitir o funcionário. Nesse caso, é recomendável que o empregador tenha comprovação de que tentou o contato com o empregado, que pode ser através do envio de carta com registro AR ou telegrama.
E quanto ao domingo, empregado doméstico pode trabalhar nesse dia?
É garantido ao empregado doméstico 1 dia de descanso na semana, chamado de repouso semanal remunerado. Esse descanso deve ocorrer preferencialmente aos domingos, porém, se for de comum acordo e formalizado no contrato de trabalho, pode ocorrer em outro dia da semana. Nesse caso, o descanso deverá acontecer aos domingos apenas a cada 7 domingos trabalhados.
O empregado doméstico é um dos funcionários que possuem o contato mais íntimo com o empregador. Assim, situações como a possibilidade de trabalhar no sábado ou domingo ou a recusa dela podem ser conversadas e esclarecidas de maneira amigável e oficializadas no contrato.
Se a falta acontecer com frequência, procure saber se há algo acontecendo e tente resolver da melhor maneira possível antes de tomar atitudes precipitadas.